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SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL

SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL

O Seguro de Responsabilidade Civil, é uma apólice de seguro protege tanto as empresas quantos os profissionais liberais contra reclamações apresentadas devido a eventuais "erros" no serviço prestado, garantindo inclusive as custas judiciais e honorários advocacios.

Esta apólice de seguro visa reparar o prejuízo sofrido por uma reclamação, muitas vezes por situações que fogem do nosso controle mas que podem representar um grande prejuízo e perda de patrimônio pessoal ou da empresa que sofre a reclamação.

Toda a atividade empresarial também pode ser responsabilizada por algum dano ou prejuízo causado na prestação dos seus serviços, independente da culpa.

O Seguro de Responsabilidade Civil pode ser contratado por quase todos os segmentos empresariais, confira!

RESUMO DAS COBERTURAS

DESPESA DE DEFESA O Seguro pagará os honorários advocatícios, laudos periciais, depósitos recursais, sucumbências e demais despesas necessárias do processo de defesa nas esferas Cível, Administrativa e Criminal.

ACORDO JUDICIAL OU EXTRA JUDICIAL Existindo a possibilidade um acordo judicial ou extrajudicial para encerrar o litígio causado pela prestação de serviços profissionais do segurado, o seguro pagará o acordo diretamente ao terceiro reclamante, limitado ao valor da cobertura contratada e com prévio consentimento da seguradora na hora da definição do valor acordado.

CONDENAÇÃO JUDICIAL Caso o segurado seja condenado judicialmente, por decisão judicial transitado em julgado ou decisão final proferida por tribunal arbitral, ou seja, sem a possibilidade de recorrer da decisão, as indenizações a título de dano material ou moral serão integralmente pagas até o limite máximo de indenização contratado.

RESSARCIMENTOS Se o segurado for Notificado ou tomar conhecimento de algum fato causado pela prestação dos serviços profissionais, que possam acarretar uma reclamação futura por parte do Terceiro, o segurado poderá acionar o seguro e caracterizada a cobertura, o ressarcimento é feito sem a necessidade de ação judicial ou mesmo reclamação formal.

CORRETORES DE IMÓVEIS - MEDIAÇÃO Caso seja necessária a contratação de um mediador como medida alternativa para concordância a respeito do Pedido de Ressarcimento feito pelo Terceiro, a cobertura pagará as despesas necessárias, bem como os demais custos do processo de mediação.

COBERTURAS ESPECIAIS

DANOS À REPUTAÇÃO Caso o segurado sofra um dano à sua reputação decorrente da sua prestação de serviço profissional, o seguro cobrirá as despesas necessárias para assessoria de imprensa e assessoria de reabilitação de imagem, para a preservação da reputação do segurado. CUSTAS EMERGENCIAIS Caso o segurado tenha que fazer qualquer tipo de contratação ou pagamento de forma intempestiva com o intuito de mitigar ou minorar os possíveis impactos de um sinistro e que não haja tempo hábil de comunicar a seguradora, a seguradora fará o devido reem- bolso de tais despesas.

CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO Caso algum terceiro entenda que o Segurado praticou algum ato de calúnia, injúria ou difamação de forma involuntária durante a prestação de seus serviços, o seguro cobrirá as despesas de defesa para este tipo de situação, bem como fará o pagamento da indeni- zação, caso seja necessário.

DANOS A DOCUMENTOS DE CLIENTES Caso ocorra algum dano aos documentos de clientes sob responsabilidade do segurado, o seguro fará o ressarcimento de todos os custos para recomposição e eventuais prejuízos reclamados, inclusive para extravio, furto ou roubo.

ATOS DESONESTOS DE COLABORADORES Caso algum colaborador, até mesmo de forma intencional ou desonesta, possa prejudicar o segurado, gerando responsabilidades e obrigações de reparação a um terceiro, o seguro pode ser acionado e os ressarcimentos serão cobertos pela apólice.

ERROS DE AVALIAÇÃO DE BENS Caso o segurado seja responsabilizado por erros de avaliação, desde que sejam realizadas por profissionais legalmente habilitados, o seguro cobrirá eventuais despesas de defesa e as respectivas indenizações.

ADMINISTRAÇÃO DE UNIDADE DE IMÓVEIS LOCADOS Caso o segurado, tendo celebrado junto ao proprietário de Imóvel um Contrato de Prestação de Serviços de Administração de Unidade locada e venha sofrer uma reclamação de danos profissionais por parte de seu cliente, as indenizações a de dano material ou moral serão integralmente pagas pela apólice


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